MPCE recomenda que Consórcio de Saúde da Microrregião de Tauá realize concurso público em até seis meses


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá que seja realizado, em até seis meses, concurso público para provimento de 159 empregos públicos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.628/10 e o anexo III do Estatuto do próprio consórcio. Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tauá também requereu que a administração do consórcio se abstenha de promover seleções públicas visando a contratação de empregados temporários para cargos considerados não essenciais pela Constituição Federal.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, que responde pela 2ª PJ de Tauá, também solicitou na recomendação que o consórcio público organize cronologicamente o concurso, para possibilitar que as nomeações dos aprovados ocorram até o final dos contratos por tempo determinado firmados. O representante do MPCE deu até dez dias úteis para que a administração do consórcio público informe ao órgão acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tauá constatou, através de investigação preliminar em fontes abertas (Portais da Transparência do Município de Tauá, do TCE/CE, do próprio consórcio de saúde e no site CNES DATASUS), documentos de que o referido consórcio, desde a época de sua fundação em 2010, não realizou nenhum concurso público, priorizando, portanto, processos seletivos simplificados, bem como por chamamentos públicos.  

“Não se pode admitir que os empregos públicos que não apresentem as características de temporariedade e de excepcionalidade sejam providos sem o necessário concurso público, ainda mais quando se tratam de empregos relacionados a serviços públicos essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade, pois deles dependem a saúde e a vida da população”, reforça o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação.

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