MPCE recomenda que policiais de Boa Viagem garantam respeito a pessoas LGBTQIA+ durante abordagens


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu, na última terça-feira (05/09), recomendação para que as forças de segurança do município adotem diretrizes de atendimento durante abordagens policiais de pessoas LGBTQIA+. A medida tem como objetivo garantir o respeito à identidade de gênero ou sexualidade da pessoa abordada por policiais civis, militares e pela Guarda Municipal.

O promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Alan Moitinho Ferraz, baseia a recomendação em estudos que apontam o Brasil como o país com maior número de assassinatos contra pessoas LGBTQIA+. Entre as medidas que devem ser adotadas estão o respeito à identificação social da vítima; o registro de pessoas autodeclaradas como integrantes da comunidade nos sistemas informatizados de segurança; e a proibição de comentários ofensivos acerca da identidade ou sexualidade da pessoa abordada.

O uso do nome social informado pela pessoa abordada também é tema da Recomendação. O MP Estadual esclarece que o modo como a pessoa deseja ser chamada, seja registrado de forma civil ou não, deve ser utilizado durante todo o processo da abordagem, incluindo o preenchimento de documentos da ocorrência.

Especificamente sobre travestis e mulheres transexuais, o Ministério Público recomenda que a busca pessoal deve ser feita preferencialmente por uma profissional de segurança que seja do sexo feminino. No caso de homens transexuais, a pessoa abordada deverá ser consultada sobre qual forma de revista é mais adequada. Além disso, os oficiais não devem questionar as pessoas abordadas sobre a realização de cirurgias de redesignação de gênero quando transsexuais ou travestis forem abordadas.

A revista de pertences deve ser realizada de forma discreta e somente quando houver necessidade, sem expor os objetos de forma pública e sem a realização de comentários sobre o material encontrado. A atualização deve ser feita no prazo de 90 dias, com a tomada de medidas judiciais cabíveis caso a recomendação não seja acatada.

Acesse aqui a recomendação.

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