MPCE recomenda que Prefeitura de Guaiúba publique recursos destinados à alimentação escolar e garanta a estruturação do Conselho  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Guaiúba, recomendou, no dia 19 de setembro, que a prefeita e o secretário Municipal de Educação tornem públicos os dados referentes ao recebimento de recursos destinados à alimentação escolar, no prazo de dois dias úteis, contado da data do crédito na conta corrente específica do Programa, e que estruturem o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), a fim de garantir condições de trabalho aos conselheiros.    

Conforme a recomendação expedida pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, o município deve dar ampla publicidade para o público em geral, sempre que for iniciado processo de aquisição dos gêneros alimentícios. Também foi recomendado que seja elaborado Termo de Referência para aquisição e recebimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.  

De acordo com a Resolução nº 06/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. O atendimento da alimentação escolar dos alunos da educação básica tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”. Ademais, compete ao Conselho de Alimentação Escolar acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, receber relatório anual de gestão do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e emitir parecer conclusivo sobre o documento, aprovando ou reprovando a execução do programa. 

Nesse sentido, o Conselho precisa de estrutura para funcionar, com profissionais capacitados para cumprir suas funções. A recomendação define, em razão dessa prerrogativa, que seja construído um projeto para realização de cursos, eventos e palestras com a finalidade de capacitar conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e que sejam implantadas, nas unidades de ensino, estratégias de controle de temperatura dos gêneros alimentícios. Isso inclui aferição regular das etapas de recebimento, preparo e distribuição do alimento, bem como do armazenamento e transporte dos produtos. É recomendado ainda que a prefeitura disponibilize espaço físico para funcionamento do CAE, com infraestrutura, recursos humanos, condições materiais para atuação do colegiado.  

Segundo apuração do Ministério Público, realizada a partir da instauração de Procedimento Administrativo, os membros do Conselho de Alimentação Escolar de Guaiúba não possui sede e transporte próprios para o exercício de suas funções. Além disso, os conselheiros do CAE não recebem qualquer capacitação do município para análise da prestação de contas. O MP Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 30 dias, sobre o acolhimento ou não da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. 

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