MPCE celebra Termo de Ajustamento de Conduta para loteamento em Morada Nova ter acesso a abastecimento de água 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Morada Nova, celebrou, no dia 20 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de beneficiar dezenas de famílias que estão sem água em um conjunto habitacional do município. O documento foi assinado com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Morada Nova e com a empresa responsável pelo Loteamento Granville, construído sem estrutura suficiente para fornecer água de maneira adequada a mais de 100 residências concluídas ou em fase de construção. 

Ante uma série de denúncias da população atingida pelo problema, o MP Estadual instaurou Procedimento Administrativo para verificar os motivos pelos quais o SAAE de Morada Nova estava se negando a realizar novas ligações para fornecimento de água para os moradores do Loteamento Granville. O Serviço Autônomo, por sua vez, alegava que os presidentes e diretores anteriores estavam autorizando novas ligações de água sem a observância do Plano Diretor do Município, especialmente no que diz respeito à estrutura necessária para implantação de loteamentos.  

Diante da situação, o SAAE passou a exigir dos loteadores a apresentação de Projeto de Sistema de Abastecimento de Água. Os loteadores que não fizessem o sistema teriam seus pedidos de novas ligações negados. Em razão disso, surgiram as negativas aos pedidos de novas ligações. A BAREM Empreendimentos Imobiliários, empresa que construiu o Granville, apresentou o projeto de abastecimento de água, que foi aprovado pelo SAAE, e assinou um acordo para executar o projeto, mas não cumpriu. Assim, o Serviço Autônomo passou a negar todos os pedidos de novas ligações do Granville. 

Após várias audiências e reuniões instauradas pelo MPCE para buscar solução para o problema, assinaram o acordo o promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, o presidente do SAEE de Morada Nova, Francisco Danyel Nobre Barros, e o administrador da BAREM Empreendimentos Imobiliários, José Ednardo Oliveira Pinheiro Filho. No documento, a BAREM se comprometeu a executar o Projeto de Abastecimento de Água e o SAAE, a iniciar o atendimento aos pedidos de novas ligações, que serão atendidos à medida que a obra avançar. Dessa forma, o Ministério Público resolveu um problema criado pelo município, que emitiu Alvarás de Construção e Habite-se sem que os construtores/loteadores cumprissem a legislação; pelo SAAE, que não tinha a estrutura necessária para fornecer água; e pelos loteadores, que não tinham cumprido as exigências legais.  

 Com o acordo, todos os lotes das etapas 1, 2 e 3 terão seus pedidos de ligação atendidos. O proprietário da etapa 4 não concordou com o TAC, de modo que não pode comercializar ou fazer qualquer construção na área. O Ministério Público dá prosseguimento ao procedimento, a fim de que o loteador de parte da etapa 3 e etapa 4 cumpra todas as exigências legais para implantação do serviço de abastecimento de água no loteamento. O órgão ministerial também verificará, junto ao SAAE e ao Setor de Tributos do Município, o motivo pelo qual estavam autorizando novas ligações de água e emitindo Alvarás de Construção e Habite-se, sem que os loteadores estivessem cumprindo o Plano Diretor Municipal e a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no país. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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