O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou o Hospital Otoclínica Sul (Otosul) em R$ 13.181,472,00 (o que corresponde a 2.400 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará) por propaganda enganosa, falhas na prestação do serviço, além de lesão ao direito à informação. Notificado nesta quinta-feira (16/11), o hospital terá dez dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa aplicada pelo Decon.
A multa foi aplicada no âmbito de procedimento instaurado pelo Decon após o órgão consumerista receber denúncias relacionadas a fatos que resultaram no óbito de duas crianças nos anos de 2021 e 2023, em que os responsáveis questionaram a conduta dos médicos da unidade durante o atendimento, assim como apontaram questões relacionadas a propaganda do estabelecimento e ao serviço prestado. No procedimento, foram indicadas irregularidades quanto a denominação da Otosul perante o público, uma vez que a unidade se denomina como “hospital”, quando, na verdade, é classificada como um pronto-socorro (sem leitos de internação). Tais práticas, no entendimento do Decon, materializam a figura da propaganda enganosa e falha na prestação do serviço de saúde, considerando a autodenominação de “hospital”, que pode induzir o consumidor a erro; ausência de materiais básicos para a realização de exames no local; falta de medicamentos; e tempo exacerbado para a transferência de crianças para hospitais com leitos de UTI.
Conforme o Decon, verificou-se que a empresa se apresenta à população e fixa a nomenclatura “hospital” em suas instalações mesmo que se trate apenas de um pronto-socorro, sem leitos de internação. Além disso, nos casos apresentados nos autos foi constatada a ausência de materiais básicos para a realização de exames de diagnóstico nos pacientes, além de uma demora injustificada para a transferência em casos que necessitem de internação em leitos de UTI.
Assim, o Decon verificou que as condutas praticadas pela empresa são contrárias ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), constituindo violações e infrações previstas em seus arts. 4º, incisos I, III e IV; 37, parágrafos 1º e 6º, inciso III; 14; e 39, inciso VIII. Dada a gravidade da conduta que ultrapassou a esfera interpessoal dos manifestantes, bem como o expressivo porte econômico da empresa, o Decon optou pela sanção administrativa contra o Otoclínica Sul.