Justiça acata ação do MPCE e suspende seleção pública para agente de saúde e de combate a endemias em Coreaú 


A Vara Única da Comarca de Coreaú acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspendeu, nesta terça-feira (30/01), o Edital nº 001/2023/SMS, que trata da contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias para atuar no município.  

Na decisão, que suspende o andamento do processo seletivo até o julgamento de ação sobre a regularidade da seleção, a Justiça determinou que o prefeito de Coreaú cumpra imediatamente a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. 

Conforme a Promotoria de Justiça de Coreaú, a Secretaria Municipal de Saúde fez diversas exigências e impôs uma série de condições e requisitos aos interessados no certame, que destoam, segundo o MP, dos princípios que norteiam a boa atividade administrativa.  

Ainda conforme a promotora de Justiça Silvia Duarte Leite Marques, autora da ACP, não havia critério objetivo na análise e escolha dos candidatos aprovados, visto que os critérios adotados são puramente subjetivos – a 2ª fase do certame, por exemplo, seria composta por uma entrevista que não conta com indicação de seu conteúdo, forma e execução. 

O Ministério Público alegou ainda que o processo seletivo possuía cláusulas que violavam os princípios da isonomia e impessoalidade ao exigir dos candidatos experiência prévia de no mínimo um ano, o que é contra o que determina a legislação federal que regulamenta o processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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