MPCE comunica ao Conselho de Medicina não obrigatoriedade de laudo para alunos com deficiência acessarem Educação Especial


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), dando continuidade ao acompanhamento dos direitos da pessoa com deficiência na seara da educação, encaminhou, nessa segunda-feira (05/02), ofício ao Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec). O documento informa sobre o entendimento do Ministério Público acerca do papel das avaliações clínicas e do laudo médico nas definições dos recursos e serviços pedagógicos necessários ao suporte complementar e suplementar aos alunos com deficiência.  

Laudos e prescrições que tratem diretamente sobre rotinas escolares do aluno, tais como a necessidade de suporte de profissional de apoio escolar, devem ter por base a observação deste em suas atividades rotineiras na unidade de ensino. Avaliações clínicas emitidas por profissionais de saúde devem ser adotadas como referências complementares às avaliações pedagógicas, não devendo ser consideradas documentos obrigatórios e únicos para a definição dos recursos pedagógicos necessários para o estudante com deficiência. 

No documento, o Caoeduc ressalta ainda a importância da interação entre os profissionais de educação e saúde no processo de conhecimento das necessidades específicas de cada aluno.

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