Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiapina, a Justiça determinou, nessa terça-feira (27/02), que a prefeitura coloque em funcionamento o abrigo provisório para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, a partir do dia 4 de março deste ano. A tutela de urgência, deferida pela Vara Única da Comarca de Ibiapina, atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça titular Mônia Dantas, no dia 16 deste mês.
Segundo a decisão, a prefeitura tem 30 dias para realizar as adequações necessárias no imóvel escolhido para o funcionamento do abrigo provisório, que devem ser compatíveis com a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes lá abrigados, com acompanhamento e atendimento, por meio de equipe técnica, dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. A equipe técnica deve ser exclusiva e composta por, no mínimo, um psicólogo e um assistente social, que devem elaborar um Projeto Político Pedagógico para essa situação peculiar, além dos Planos Individuais de Atendimento (PIA’s) para cada menor acolhido.
O Município de Ibiapina também deve adquirir, no prazo de 45 dias, material educativo e de lazer que atenda aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer das crianças e adolescentes abrigados. No mesmo prazo, a prefeitura deve designar uma ou mais equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente, com atuação na proteção especial, para se responsabilizar pela supervisão dos serviços de acolhimento, pela central de regulação de vagas e pela elaboração do estudo diagnóstico e do parecer técnico que fundamente a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
O ente público deverá ainda disponibilizar, imediatamente, os serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário das crianças e dos adolescentes acolhidos e contatar os abrigos onde estão atualmente acolhidas as crianças e adolescentes residentes em Ibiapina para, gradativamente, proceder ao acolhimento delas.
De acordo com a ACP, o município de Ibiapina não oferece uma política de atendimento completa às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. Antes de ajuizar a ação, o MP Estadual já havia cobrado melhorias à gestão municipal através de uma Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Ibiapina.