Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou o Estado do Ceará, em 1º de abril, à indenização por danos morais coletivos, por culpa e omissão no caso de um cuidador que praticou abuso sexual e atos libidinosos contra adolescentes no interior de um abrigo da gestão estadual. A sentença é inédita no Estado e foi deferida após a 188ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, através do promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira, ajuizar Ação Civil Pública em 19 de fevereiro de 2023 junto a 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza. O Estado, que não garantiu a proteção das vítimas no caso concreto, foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil de indenização.
Consta nos autos que o servidor envolvido nos abusos teria sido nomeado por indicação política para ser cuidador de crianças e adolescentes em uma Unidade de Acolhimento Institucional administrada pelo Governo do Estado. De acordo com a ACP, o homem se aproveitou da condição e autoridade recebidas e passou a abusar sexualmente de adolescentes acolhidas no local. A nomeação data de outubro de 2019 e não foi fruto de concurso público. Segundo a investigação, o réu não recebeu capacitação ou vigilância sobre seus atos até ser desligado após a descoberta dos abusos. Além de manter conjunção carnal com as adolescentes no ambiente do acolhimento, o homem compartilhou fotos íntimas das vítimas, além de praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com outras crianças também acolhidas. Ao saber que fora denunciado, o servidor teria abandonado o serviço e, na sequência, teria sido desligado formalmente.
No entendimento do MP, os prejuízos morais coletivos produzidos nas crianças e adolescentes vulneráveis são presumidos, mas também concretos, no que se refere à perda de confiança no Estado, na Justiça e na capacidade do Estado de proteger crianças e adolescentes acolhidas institucionalmente. Entre os prejuízos causados às vítimas estão problemas psicológicos e psíquicos que ofendem diretamente não só as adolescentes abusadas, mas toda a coletividade. Isso porque é dever de todos, principalmente do Estado, prevenir toda violação de direitos contra crianças e adolescentes, em especial aquelas sem proteção familiar e sob proteção direta do Estado.
Nesse sentido, a Justiça Estadual considerou as peculiaridades do caso concreto, reconhecendo a culpa “in vigilando” do ente federado, bem como a gravidade e dimensão coletiva do dano para condenar o Estado ao pagamento de R$ 30.000,00 de indenização por danos morais à sociedade cearense. O valor deve ser depositado no Fundo de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes.