Ação do MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém em Juazeiro do Norte

Ação do MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa segunda-feira (06/05) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Unidade Comunitária Jovem do Bairro Novo Juazeiro (Uniconj) para que garantam a moradia das pessoas que ocupam uma área do loteamento Parque Nova Jerusalém, no bairro Novo Juazeiro, com a necessária Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte integra inquérito civil que visa garantir a regularização de um terreno urbano, informal e consolidado, com área de 8.800m², na quadra “N” do loteamento, assegurando a posse aos atuais ocupantes.

Na ação, o MP do Ceará relata que o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005. A finalidade seria a construção de unidades habitacionais que seriam doadas aos ocupantes, no período de três anos, após o loteamento da área. Entretanto, passado esse prazo, a Uniconj não concedeu o título de propriedade aos ocupantes.

O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, destaca que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Municípios têm o dever de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população. “A regularização fundiária, ferramenta importante para a manutenção da ordem urbanística, é um meio equânime para promover a justiça social de um problema tão complexo, representando um meio de consolidação do direito fundamental à moradia, legitimação da posse, titulação de área, preservação do meio ambiente e dignidade da pessoa humana,”, destaca o promotor.

Assim, caso não haja solução consensual, o MP do Ceará requereu na ação a adoção de todas as providências e medidas legais para efetivar o procedimento de regularização fundiária da área urbana, resultando no parcelamento do imóvel em lotes individuais com as matrículas nos nomes dos legítimos proprietários, conforme determina a legislação. No prazo de 30 dias após o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório imobiliário, devem ser apresentados à Justiça e ao MP do Ceará um relatório com as medidas adotadas, detalhando a situação do parcelamento do solo na área apontada.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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