O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade, contra um servidor que estava cobrando por anúncios e espaços publicitários em rádio pública de Nova Olinda. Segundo a ação, os valores eram utilizados em benefício do servidor, o que resultou em enriquecimento ilícito. A ACP foi ingressada no dia 30 de abril pelo promotor de Justiça Ariel Alves e pede judicialmente a condenação do requerido, ressarcimento dos valores arrecadados e aplicação de multa.
Para investigar o caso, o MP do Ceará instaurou Inquérito Civil Público. O servidor Francisco Ranilson Silva foi nomeado para o cargo de auxiliar administrativo em 2009, através de concurso público, e assumiu a chefia da Rádio Nova Olinda FM em julho de 2002, ocupando o cargo de diretor-geral. Ele negociou anúncios na rádio no período de 2016 a 2022. O veículo de comunicação é vinculado à Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda.
De acordo com a Lei Municipal nº 772/2016, valores referentes a apoio cultural devem ser recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. Contudo, os contratos em questão continham somente informações do anunciante, valor pago mensalmente e vigência do contrato. Um ex-funcionário da rádio, em audiência, afirmou que Francisco Ranilson Silva recebia os pagamentos em dinheiro.
No entendimento do Ministério Público, os valores não eram direcionados à conta da prefeitura. Além disso, a remuneração extraordinária não passava por qualquer prestação de contas. A distorção entre o público e o privado, portanto, geraram enriquecimento ilícito do servidor. A estimativa é que ele tenha recebido irregularmente R$ 18.600. A Promotoria de Justiça ofereceu acordo de não persecução penal e estabeleceu ressarcimento de R$ 14.600, o que não foi aceito na audiência homologatória.
Ante os fatos, o MP requer a condenação do requerido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública; ressarcimento de R$ 32.820,52, correspondente ao valor arrecadado pela rádio, com juros e multa; e aplicação de multa a ser depositada no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).