Após ação do MP do Ceará, Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Baturité se manifestar sobre realização de concurso público


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a Justiça Estadual deu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Baturité se manifestar sobre o interesse de conciliação acerca de realização de concurso público no município. No mesmo período, a gestão deverá prestar informações sobre a defasagem no quadro de pessoal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/04). O último concurso municipal realizado em Baturité foi em 2014.  

No dia 25 de abril deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité ajuizou Ação Civil Pública junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité. Segundo a ACP, o município possui 1.006 servidores temporários, 1.008 efetivos e 51 comissionados, o que revela elevada quantidade elevada de prestadores de serviços públicos contratados sem concurso. Além disso, os temporários cumprem funções permanentes, o que é irregular. Segundo a Constituição Federal, o servidor temporário deve ser contratado por tempo determinado, quando houver necessidade temporária excepcional de interesse público.  

A ACP requer que a Prefeitura de Baturité deflagre processo para realização de concurso público, para preencher vagas ocupadas por servidores temporários em situação irregular. O MP requer ainda que o município mantenha os contratos temporários apenas até os concursados tomarem posse, a fim de não prejudicar a população e a prestação de serviços públicos, e que o certame seja realizado e concluído no prazo de 360 dias. Nesse período, o município deverá contratar a empresa, publicar edital do concurso, fazer as provas objetivas, divulgar resultado e nomear os aprovados. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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