Em audiência extrajudicial realizada nesta quarta-feira (08/05), o Ministério Público do Estado do Ceará cobrou da Prefeitura de Fortaleza agilidade no processo de tombamento definitivo da Casa da Câmara da Villa de Arronches, no bairro Parangaba. Diante do que foi exposto e da falta de ação da gestão municipal para preservar o imóvel, o MP do Ceará quer identificar a responsabilidade de cada órgão municipal na omissão de proteger o bem público e no não cumprimento da legislação.
A audiência foi articulada e conduzida pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, titular da 135ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza. O arquiteto do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (Natec), Henrique Alves, fez uma exposição sobre o estudo técnico realizado do prédio realizado pelo Ministério Público. “É um tema de extrema importância, mas percebemos a inação da Prefeitura de Fortaleza em relação ao dever de cuidar do patrimônio histórico-cultural. É um bem da prefeitura que está complemente abandonado desde 2006, ano do tombamento provisório. Percebemos um total descaso com o bem e com o patrimônio histórico-cultural da cidade”, afirmou a promotora de Justiça.
Segundo Ann Celly Sampaio, há uma legislação que protege e que obriga o município a tomar providências, mas nada está sendo feito. Diante disso, o MP do Ceará, a partir dos encaminhamentos da audiência, quer identificar a responsabilidade de cada órgão municipal ante o bem público e a omissão no dever de agir. Além disso, o Natec fará um novo laudo referente à Casa da Câmara da Villa de Arronches. A ideia é que, no período de um mês, a gestão municipal adote providências para preservar o bem. Caso contrário, medidas judiciais cabíveis serão tomadas por parte do Ministério Público, como o possível ajuizamento de Ação Civil Pública.
Entre as medidas administrativas já adotadas, o MP do Ceará já propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela Prefeitura de Fortaleza. Além disso, quando questionada no âmbito administrativo, o município informou que estava tomando providências, mas nada aconteceu de forma concreta.
Pela Prefeitura de Fortaleza, participaram da audiência representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger), Secretaria da Regional IV (SER IV), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor), da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor).
Encaminhamentos
Diante do exposto na audiência, o MP do Ceará fez uma série de encaminhamentos à gestão municipal. À Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor) foi dado prazo de 24 horas para remeter ao órgão ministerial Instrução de Tombamento da Casa da Câmara da Vila dos Arronches e a ata de reunião do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC) do dia 5 de julho de 2023, data em que foi aprovada a instrução; os ofícios referentes ao escoramento e restauro do bem, à poda e corte de árvores e à limpeza interna, com respectivas respostas de cada órgão; e a lista cronológica das ações realizadas pela Secultfor para preservação, cuidado e zelo com o patrimônio tombado.
A Sepog, também no prazo de 24 horas, deve encaminhar a poligonal atualizada do bem e a cópia e número do processo de usucapião proposto pela Procuradoria Geral do Município. Já a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) deve, no prazo de cinco dias úteis, fazer nova fiscalização para dimensionar a invasão do imóvel vizinho ao terreno do bem tombado. No mesmo período, a Secretaria Municipal da Infraestrutura deve apresentar o relatório de fiscalização e vistoria realizadas em 6 de maio de 2024, o projeto de escoramento do bem e, posteriormente, o projeto de restauro e revitalização. Também em cinco dias úteis, a Secretaria Municipal da Gestão Regional deve encaminhar ao MP relatório da mesma vistoria, bem como ofício arquivado pela Secretaria de Gestão sobre a limpeza do bem e um projeto de limpeza sistemática da edificação.
Patrimônio
O imóvel localizado na esquina da rua Carlos Amora com a avenida General Osório de Paiva é um bem público municipal e foi tombado provisoriamente pelo Município ainda no ano de 2006. No local funcionou o órgão equivalente à Prefeitura, no período colonial, quando a Parangaba era uma vila separada de Fortaleza. Além disso, o edifício é característico da urbanização colonial e é representativo do panorama das unidades administrativas da época.
Conforme o Plano Diretor de Fortaleza, o prédio faz parte da zona especial de preservação do patrimônio paisagístico, histórico, cultural e arqueológico da Parangaba. O imóvel também integra um conjunto histórico que marca a existência da vila de maneira independente de Fortaleza. A instrução de tombamento para assegurar a proteção definitiva já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (COMPHIC) e aguarda ato normativo da Prefeitura de Fortaleza.