Recomendação do MP Eleitoral orienta que pré-candidatos em Ibiapina e Ubajara não concedam benefícios a eleitores 


O Ministério Público Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral recomendou, no dia 25 de abril, que agentes públicos e pré-candidatos às eleições de 2024 adotem medidas preventivas para não violar a legislação, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral antecipada, à concessão de benefícios para possíveis eleitores e à associação da imagem do futuro candidato a programas sociais. A recomendação é direcionada a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nos municípios de Ibiapina e Ubajara. 

Por meio do procedimento, o MP do Ceará recomendou que os agentes públicos e pré-candidatos não distribuam nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios em todo o ano de 2024. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, doação ou concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros atos.  

Também é recomendado que não sejam permitidas alterações ou incrementos em programas em andamento; que não sejam suspensos recursos destinados a entidades vinculadas a candidatos ou a pré-candidatos; que não permitam a continuidade de programas sociais que proporcionem a promoção de pré-candidatos; que não seja feita propaganda dos gestores através de programas sociais; e que não realizem ou divulguem pesquisas eleitorais. Especificamente ao Poder Legislativo local, a recomendação é que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios. 

A inobservância das orientações poderá resultar na aplicação de pena pecuniária de R$ 5.320,50 (5.000 UFIR) a R$ 106.410 (100.000 UFIR), à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada. A prática também pode configurar ato de improbidade administrativa. Na recomendação, é requerido ainda que seja apresentado ao MP Eleitoral, no prazo de cinco dias, a listagem de todos os programas sociais mantidos em 2024 e executados por entidades não-governamentais com recursos públicos. O MP deu prazo de 10 dias para que os pré-candidatos informem se vão acolher a recomendação. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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