Justiça mantém decisão favorável ao MP do Ceará e determina que Prefeitura de Coreaú pague quase R$ 130 mil a servidores


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que o Município de Coreaú realize o pagamento de R$ 129.986,64 que tem com os servidores públicos municipais. A decisão transitou em julgado no dia 4 de abril deste ano, após o TJ negar apelação feita pela gestão municipal. O débito refere-se à parte dos salários do mês de dezembro de 2020.

O MP do Ceará ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em 2021, quando o município acumulava débito de R$ 1.201.092,48 referente à folha de dezembro de 2020. Em janeiro de 2021, o município recebeu R$ 5.231.880,18. No entendimento do MP, o valor era suficiente para pagar toda a folha de pagamento atrasada. Porém, à época, a gestão alegou que havia herdado dívidas com fornecedores e, por essa razão, não poderia honrar o pagamento da folha. A primeira decisão judicial foi proferida em maio de 2021, obrigando a prefeitura a pagar R$ 129.986,64.

Antes de ajuizar a ACP, o MP fez audiência extrajudicial para chegar a uma solução, como o pagamento parcelado. Mas não houve entendimento por parte da Procuradoria Geral do Municípios nem disponibilidade do gestor para efetuar os pagamentos. À época, o Sindicato dos Professores do Município (Sindproc) e o Sindicatos dos Servidores Públicos do Município (Sindsemc) declararam estar alinhados com a gestão. Nesse contexto, o Ministério Público ingressou com a ação e a Justiça condenou o município a pagar R$ 129.986,64 referentes ao remanescente do pagamento do mês de dezembro de 2020. O município recorreu. Porém, o processo transitou em julgado em abril de 2024.

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