MP do Ceará cobra acesso gratuito de pessoas com deficiência irreversível ao transporte público sem necessidade de renovação de laudo médico

MP do Ceará cobra acesso gratuito de pessoas com deficiência irreversível ao transporte público sem necessidade de renovação de laudo médico


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza-CE), recomendou na última quarta-feira (03/07) que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) deixe de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível.

O entendimento do MP do Ceará é que o primeiro laudo médico apresentado, que atesta a situação irreversível do paciente, já comprova a necessidade de acesso à gratuidade, sendo dispensável a renovação.

A suspensão da exigência deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e/ou sensorial. A recomendação é de autoria do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e tem como objetivo diminuir os obstáculos para que pessoas com deficiências tenham acesso ao transporte público no Estado do Ceará.

De acordo com o representante do MP, a Lei Estadual n° 17.268/2020 com as alterações do art. 2ª da Lei 18.642/2023, que dispõe sobre o laudo médico pericial para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências de caráter irreversível, determinou que o documento passa a valer por tempo indeterminado.

O MP do Ceará requer que a ARCE informe, em até 15 dias úteis, as providências adotadas em relação às medidas recomendadas.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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