MP do Ceará cobra da Prefeitura de Tianguá ações de fiscalização e combate ao uso irregular de fogos de artifício


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura divulgue e garanta o cumprimento de lei municipal que proíbe a venda e queima de fogos de artifício que causem poluição sonora no município. O MP do Ceará explica ainda que o Decreto n° 26/2024, ao permitir o comércio e uso de fogos que provocam ruídos até cem decibéis, resulta em ilegalidade, por afrontar a Lei Municipal nº 1.299/2020, que não estabeleceu qualquer tolerância.

A proibição dos fogos de artifício com estampido visa proteger o bem-estar dos animais do município. Desde fevereiro de 2024, a Promotoria de Justiça tem mantido contato com as secretarias de Cultura, Urbanismo e Meio Ambiente do município para apresentarem plano de divulgação e conscientização da população sobre a legislação, não obtendo retorno até o momento. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva. 

O Ministério Público requer que a Prefeitura encaminhe, em até 20 dias, o plano de divulgação da legislação municipal e as providências que serão tomadas para combater o uso irregular de fogos de artifício.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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