MP do Ceará requer na Justiça que Prefeitura de Aracati comprove exoneração de servidores em cargos comissionados irregulares

MP do Ceará requer na Justiça que Prefeitura de Aracati comprove exoneração de servidores em cargos comissionados irregulares


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou na última quarta-feira (10/07) com um pedido na Justiça para que a Prefeitura de Aracati comprove o cumprimento da decisão judicial que determinou a exoneração dos servidores nomeados para cargos comissionados criados ilegalmente, que possuem atribuições de cargos efetivos e de natureza técnica.

O MP já havia ingressado no dia 1º de junho de 2020 com ação civil pública com pedido de liminar, solicitando a exoneração de todos os cargos comissionados nessa situação e a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 016/2019, que criou os cargos. Segundo o MP, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal sem conter a descrição de suas atribuições e com número de páginas incorreto. Além disso, o projeto foi para votação no Plenário sem o parecer das comissões permanentes da Casa Legislativa, como determina o regimento interno da Câmara.

Apesar de o município ter alegado que todos os cargos criados pela Lei Municipal se enquadram nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento, o MP sustentou que as atribuições dos servidores comissionados possuem natureza técnica e operacional como “elaborar os projetos de engenharia”, “prestar assessoramento técnico”, “desenvolver os projetos de obras” e “executar programação de engenharia”.

Na época, após o Município se manifestar, a Justiça decidiu extinguir o processo sem julgamento. No entanto, o MP conseguiu anular a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e, em 8 de agosto de 2023, foi determinada a imediata suspensão da nomeação, posse e exercício dos cargos em comissão, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2019. Porém, ainda não houve comprovação do cumprimento da decisão pelo município. O município interpôs os recursos cabíveis, os quais foram improvidos pelo Tribunal.

No pedido, o MP requer que a Prefeitura comprove o efetivo cumprimento da decisão judicial em 3 dias, indicando a data exata em que cumpriu a suspensão dos pagamentos. Caso o Município não comprove no prazo, tendo em vista que a decisão liminar está vigente desde o dia 8 de agosto de 2023, o MP requer o pagamento da multa imposta, com bloqueio das verbas no montante de R$ 302 mil. Caso a Prefeitura comprove o cumprimento em data posterior ao fim do prazo arbitrado, o MP solicita a execução provisória da multa de forma proporcional ao atraso, no valor já fixado de R$ 1 mil por dia.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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