A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público e determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Orós, Luhanna Bezerra, e o deputado federal Eunício Oliveira removam, em 24 horas, os conteúdos das respectivas redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada. Caso a decisão seja descumprida, eles deverão pagar multa diária de R$ 2.000,00. Conforme a representação da Promotoria da 15ª Zona, Luhanna Bezerra promoveu nas redes sociais atos típicos de campanha eleitoral, só permitidos após o dia 16 de agosto. Já Eunício Oliveira pediu votos para a pré-candidata, de forma expressa, em vídeo postado nas redes sociais dos dois.
Entre os conteúdos publicados pela pré-candidata, há um vídeo em que ela aparece abraçando e conversando com cidadãos de Orós, ao som de um jingle político. Em outro vídeo, várias pessoas aparecem falando “É nós, Orós! É nós, Orós, e Luhanna de Orós! É Luhanna de Orós! É nós, Orós. É nós e o povo de Orós!”, seguido da legenda “É o povo de Orós com a Luhanna de Orós! Vem com a gente povo de Orós”. Isso configura pedido de votos com uso de “palavras mágicas”, vedadas pela legislação eleitoral. Ela também publicou conteúdo em que aparece com figuras públicas do estado, buscando associar-se a elas e, dessa forma, influenciar a decisão dos eleitores. Um desses vídeos foi com o deputado Eunício Oliveira, em que ele fala o seguinte: “Nós queremos aqui, encarecidamente, pedir ao povo da nossa querida Orós, que não percam essa oportunidade porque é extremamente importante termos governo federal, governo estadual e governo municipal”.
O MP também havia ingressado com representação contra Francieudo Nunes, outro pré-candidato à Prefeitura de Orós, por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a Promotoria, Francieudo publicou nas redes sociais conteúdo de campanha, fotos e vídeos com pedido explícito de votos e uso de “palavras mágicas”. Entre as frases usadas por ele, destacam-se “Juntos por Orós”, “Bora junto com Francieudo” e “O time que Orós precisa está formado com Francieudo do Sindicato!”. Nessa última expressão, o pré-candidato fez referência a figuras políticas com alta popularidade, na tentativa de associar a imagem dele a essas pessoas. Contudo, como o pré-candidato, voluntariamente, já removeu o conteúdo que configurava propaganda antecipada, a Justiça considerou que a liminar perdeu os efeitos.