Após pedido do MP Eleitoral, Justiça determina retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru   


Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, nessa quinta-feira (19/09), que o responsável pelo perfil @paracuruordinaria, no Instagram, remova publicação de enquete eleitoral ilegal sobre a eleição em Paracuru. A exclusão da publicação, caso ainda esteja disponível para visualização, deve ser feita no prazo de 12 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.  

A decisão judicial também determina a proibição de realizar novas pesquisas ou enquetes, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, até o final das eleições municipais, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento. Outra medida a ser adotada pelo representado é a publicação no “feed” e nos “stories” da conta do Instagram @paracuruordinaria, dentro do prazo de 24 horas, do inteiro teor da decisão judicial, bem como de um informativo acerca da proibição de pesquisas e/ou enquetes eleitorais de qualquer natureza, durante o período eleitoral (entre 15 de agosto de 2024 e 6 de outubro de 2024), sem registro na Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

O Juízo da 109ª Zona Eleitoral determinou ainda que as publicações da decisão e do informativo no “feed” deverão ser mantidas até as 19h do dia 6 de outubro de 2024, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. O citado perfil também deverá publicar cinco “stories” (cada um com 24 horas), nos cinco dias seguintes à intimação da decisão judicial, do informativo acerca da proibição pela lei de pesquisas e/ou enquetes sem registro na Justiça Eleitoral, durante o período entre 15 de agosto de 2024 e 6 de outubro de 2024. 

A sondagem configura grave violação das normas eleitorais, uma vez que esse tipo de enquete durante a campanha pode comprometer a integridade do processo eleitoral. No entendimento do MPE, essas publicações podem confundir a opinião pública e influenciar indevidamente o eleitorado sem os controles e as garantias previstos na legislação para as pesquisas eleitorais. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019 dispõe que é vedada a partir de 15 de agosto a realização de enquetes com conteúdo eleitoral. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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