Justiça aceita representação do MP Eleitoral e determina apreensão de lancha doada por candidato para obter votos em comunidade de Jaguaribara 


Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, nesta quarta-feira (25/09), a apreensão de lancha doada à comunidade de Curupati, no município de Jaguaribara. O veículo doado pelo candidato Francisco José Leite Pinheiro estava sendo utilizado como transporte de eleitores, com o objetivo de obter votos em troca do benefício. A representação foi ajuizada pelo promotor Eleitoral Jailton Felipe da Silva, da 72ª Zona Eleitoral de Jaguaretama/Jaguaribara. 

O caso foi investigado após o MP Eleitoral receber denúncias de captação ilícita de votos, envolvendo a doação da lancha. Nas redes sociais, o candidato ao cargo de vereador de Jaguaribara publicou vídeos, fotos e mensagens que destacavam a doação em sua campanha eleitoral. Diante da situação, o MP expediu ofício à Delegacia Regional da Polícia Civil de Jaguaribe para a abertura de procedimento penal contra o candidato. Mesmo após notificado para prestar esclarecimentos, Francisco José Leite Pinheiro, conhecido como FJ Dedé, não apresentou defesa no prazo estipulado e continuou promovendo a doação da lancha como ato de campanha. 

Como provas, o MP apresentou vídeos, fotos e áudios que mostram o candidato utilizando a lancha para transportar eleitores e promovendo sua candidatura. Em um dos áudios, o representado desafia as autoridades e confessa a doação do veículo, afirmando que não retiraria a lancha mesmo sob ameaça de prisão. De acordo com a Justiça Eleitoral, a situação evidencia que “os eventos têm caráter de doação em troca de votos, em face da carência da comunidade que precisa de transporte para deslocamento entre a comunidade e a sede do município, onde é provida a maior parte dos serviços públicos como atendimento de saúde”. 

Em caráter liminar, a Justiça Eleitoral determinou à Polícia Militar a busca e apreensão do veículo aquático destinado ao transporte de passageiros oferecido pelo candidato, para retirada imediata da comunidade. A decisão destacou a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a igualdade entre os concorrentes no pleito eleitoral, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br