Justiça acata pedido do MPE e suspende leis sancionadas pela prefeita de Ocara no período eleitoral


A 67ª Zona Eleitoral acatou, nessa quinta-feira (03/10), o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata de cinco leis sancionadas entre março e julho de 2024 pela Prefeitura de Ocara. As normas foram editadas pela prefeita do município, Amália Lopes de Sousa, nos 180 dias que antecedem as eleições, período proibido pela legislação eleitoral. Conforme o MPE, com a edição das leis, a prefeita promoveu benefícios para moradores e servidores, bem como consentiu a distribuição gratuita de bens.  A decisão foi baseada em lei que visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral.  

A representação foi expedida após o MP Eleitoral tomar ciência da prática, que configura abuso de poder político por parte da prefeita de Ocara, que editou e promulgou leis em período vedado. Dentre as concessões das leis sancionadas estão: reajuste salarial aos servidores públicos da administração, doação de imóveis públicos à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza (Paróquia da Sagrada Família de Ocara e Câmara Municipal de Ocara), além da concessão de benefícios financeiros, após celebração de convênio com a Liga Desportiva e Recreativa de Ocara, destinando R$ 150 mil com objetivo de impulsionar o desenvolvimento esportivo municipal e coordenar o Campeonato de Futebol de Ocara.  

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