MPE alerta candidatos em Itaiçaba a respeitarem legislação para doação de combustível a eleitores que participam de atos de campanha 


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 75ª Zona, orientou, nessa quarta-feira (02/10), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Itaiçaba não façam doações de combustível a eleitores acima de dez litros por veículo, valor limite estabelecido pela Lei das Eleições. A recomendação também é direcionada a representantes de partidos políticos, coligações e donos de postos de combustíveis da cidade.

Conforme o MPE, a doação de combustível para veículos de eleitores participarem de carreatas e motociatas deve ser feita através de contas nas quais conste o CNPJ da campanha, sendo ainda indicado na prestação de contas. Ainda segundo a Promotoria, o candidato, o partido político ou a coligação que doou o combustível deverá indicar, previamente, a quantidade de carros e de combustíveis utilizados por ato de campanha.

Aos responsáveis pelos postos de combustíveis, o MP recomendou que sempre emitam nota ou cupom fiscal referentes a cada abastecimento, indicando nome e documentação do candidato e dos beneficiários. Eles também devem exigir a apresentação do vale-combustível com as informações necessárias.

Confira a recomendação na íntegra.

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