MPE pede que Justiça Eleitoral proíba venda de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições em Fortaleza


O Ministério Público Eleitoral pediu, nessa quinta-feira (24/10), que a Justiça Eleitoral proíba, em Fortaleza, a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (27/10), data do 2º turno das eleições municipais. O ofício requerendo a decretação de “lei seca” foi assinado por 15 promotores eleitorais da capital. No pedido, o MP ressalta a necessidade de prevenir a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos, considerando a acirrada disputa entre as candidaturas.

Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público destaca que a bebida alcoólica tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento, e a ingestão no dia das eleições pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais. Esses argumentos foram confirmados por dados fornecidos pela Polícia Militar apontando aumento considerável de ocorrências no primeiro turno relacionadas à perturbação do sossego, sendo registradas 2.402 ocorrências, quando no domingo imediatamente anterior foram registradas apenas 1.614 ocorrências. Por isso, o pedido do MP Eleitoral visa garantir a ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral.

O requerimento foi protocolado no sistema SEI sob o n.º 2024.0.000023322-0.

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