MP do Ceará recomenda que Prefeitura e Câmara Municipal de Tianguá regularizem situação de servidores com cargos acumulados de forma ilegal


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nessa segunda-feira (25), que o Executivo e o Legislativo municipais se abstenham de nomear novos servidores em cumulação ilegal de cargos. A recomendação redigida pela promotora de Justiça titular, Mônia Dantas, prevê a adequação do comportamento dos agentes públicos ao que está previsto na Constituição Federal.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a acumulação de cargos públicos exige que seja comprovada a compatibilidade de horários e que não haja prejuízo nas atividades de cada cargo, sendo verificada caso a caso pelos órgãos responsáveis. Em caráter de excepcionalidade, a cumulação de cargos acima de 60 horas deve ser justificada pelo interesse público e pelo princípio da eficiência para garantir a qualidade do serviço.

O MP requer à Prefeitura e à Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, o recadastramento dos servidores públicos, para que apresentem junto ao órgão onde prestam serviço a declaração de não-cumulação ou cumulação de cargos funções ou empregos públicos. Os oficiados devem ainda notificar os servidores com acúmulos de cargos para que optem pelo exercício de apenas um. Caso seja mantida a situação irregular, deverão ser instaurados processos disciplinares administrativos. Além disso, deverão ser analisados e justificados os casos excepcionais de servidores públicos que acumulam cargos com carga superior a 60 horas semanais.

A Prefeitura e a Câmara de Tianguá devem apresentar, no prazo de dez dias, as providências adotadas. O não acatamento da recomendação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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