MP do Ceará recomenda suspensão imediata de contrato de iluminação pública em Jaguaribe por indícios de sobrepreço


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (05/11) que o prefeito e três gestores da administração municipal suspendam de imediato contrato firmado com indícios de sobrepreço e irregularidades no processo de contratação. A empresa foi contratada para substituir a iluminação pública em Jaguaribe. Contudo, a variação de preços de produtos chega a R$ 1.399,00 por lâmpada, o que sinaliza significativo prejuízo aos cofres públicos. Já foram pagos R$ 4.313.786,80 referentes ao contrato.

O contrato foi firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda e, segundo a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, deve ser suspenso em até 24 horas. Análises indicam sobrepreço significativo nos itens LED 50W, LED 100W e LED 150W, com variações de até R$ 1.399,00 por lâmpada, resultando em prejuízos aos cofres públicos. Foram constatados sobrepreços de 1.208,57% para LED 50W, 777,30% para LED 100W e 664,33% para LED 150W. Documentos do processo de adesão e notas de empenho revelam ainda que os itens mais caros são LED 50W (R$ 1.007,60), LED 100W (R$ 1.378,50) e LED 150W (R$ 1.610,14). Pesquisas de preços realizadas no Portal Compras do Estado do Ceará e em sites da Internet confirmaram o sobrepreço. A contratação configura também possível violação aos princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública. Independente da recomendação, a investigação do MP continua para apurar as circunstâncias da adesão à Ata de Registro de Preços nº 093/2023, da Prefeitura de Parnaíba/PI e a quantificação do possível dano ao erário resultante da referida contratação.

A recomendação é direcionada ao prefeito Alexandre Gomes Diógenes; à secretária de Planejamento e Gestão, Ivonete Saldanha da Silva; ao secretário de Infraestrutura, Transportes e Urbanismo, Rafael Gomes Diógenes; e ao controlador do município, Flávio de Negreiros Soares. As autoridades municipais têm prazo de 48 horas para dar publicidade à recomendação e informar ao MP as medidas adotadas para suspender o contrato. Também foram enviadas cópias da recomendação à Câmara Municipal, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e ao Ministério Público de Contas.

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