MP do Ceará requer que Prefeitura de Camocim garanta acessibilidade para pessoas com deficiência em prédios privados de uso coletivo


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, moveu, nessa terça-feira (05/11), Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça obrigue a prefeitura a adotar medidas urgentes para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência nos prédios privados de uso coletivo. A medida deve ser assegurada nas edificações vinculadas a estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

O MP requer também que o executivo municipal somente emita certidão de conclusão de obra, habite-se ou alvará de funcionamento aos prédios que estejam nas etapas do processo de licenciamento e funcionamento e que atendam os requisitos e parâmetros normativos de acessibilidade.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria Luíza Lôbo, após o MP constatar que o município não tomou providências para garantir o direito do público em questão. As medidas para acessibilidade já vinham sendo requeridas pelo órgão em procedimento instaurado em 2020, contudo a adaptação não foi cumprida adequadamente.

Diante das circunstâncias, o MP recorreu à Justiça para determinar ao Poder Executivo Municipal que, a cada três meses, apresente relatório comprovando que está cumprindo as ações requeridas na ACP. Além disso, o MP requereu que, em até 90 dias, o município constitua cronograma de fiscalização nas obras que já foram aprovadas, antes de conceder o alvará de funcionamento. Para as obras que já possuem alvará, a renovação do documento deve ser condicionada à adequação dos parâmetros de acessibilidade, devendo estar em conformidade com a Convenção de Nova Iorque, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto das Cidades.

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