Decon multa Hapvida em mais de R$ 9 milhões por falta de acessibilidade nos banheiros do Hospital Antônio Prudente na capital


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a operadora de plano de saúde Hapvida no valor de R$ 9.314.222,40, devido à ausência de acessibilidade nos banheiros do Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. A empresa foi notificada da decisão nesta sexta-feira (06/12) e possui 10 dias úteis para pagar a multa ou apresentar recurso administrativo.
O processo foi aberto a partir de uma denúncia feita pela filha de uma paciente idosa, que sofreu uma queda nas instalações do banheiro da referida unidade hospitalar. Após a denúncia, o Decon, junto com o Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MP do Ceará, realizou uma fiscalização no local. Foram vistoriados 9 banheiros, sendo 5 localizados nas unidades de tratamento intensivo (UTIs) e 4 nas enfermarias, utilizando como base a NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Dentre as irregularidades constatadas, estão a altura inadequada das barras de apoio; chuveiro sem ducha manual; ausência de alarmes de emergência próximo à bacia sanitária e no box do chuveiro; altura da barra de apoio horizontal no lavatório; cuba na frente de acionamento da torneira, dificultando o uso da mesma; ausência de banco articulado ou removível nos banheiros; dentre outras. A situação detectada afeta, principalmente, pacientes com deficiência ou com mobilidade reduzida, como idosos.

Em resposta ao relatório, a Hapvida afirmou que o Hospital Antônio Prudente foi fundado em 1979 e que as instalações foram projetadas e construídas para atender as necessidades à época, e que estava fazendo ajustes para se adequar às normas de acessibilidade, mas que enfrenta desafios, como o barulho causado aos pacientes e a necessidade de diminuir a capacidade de atendimento para expandir os banheiros.

Segundo o Decon, a data da construção do edifício não justifica as irregularidades, pois segundo o art. 57 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade em todas as suas dependências e serviços.

Para a aplicação da sanção administrativa, foi observada a gravidade da infração, considerando o número de consumidores/pacientes que estão sendo atingidos ou podem vir a sofrer pela falta de acessibilidade nos banheiros, além do porte econômico da empresa.

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