Após acordo firmado com MP do Ceará, Prefeitura de Brejo Santo se compromete a realizar concurso público


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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, firmou, nessa quarta-feira (08/01), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Brejo Santo para garantir a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, sendo 332 vagas imediatas e 601 destinadas a cadastro de reserva. Conforme o documento, a Administração Municipal deverá publicar até esta sexta-feira (10/01) o edital do certame no Diário Oficial do Estado (DOE). O promotor de Justiça Ramon Brito assinou o TAC, representando o MP.

A medida foi adotada após o MP do Ceará instaurar inquérito para apurar irregularidades na contratação temporária de agentes públicos pelo município. As investigações revelaram que a situação tem sido habitual e que o município tem infringido a legislação. O MP constatou que as contratações não seguem os requisitos da excepcionalidade e temporariedade e têm ocorrido sem a realização de processo seletivo, o que pode resultar em favorecimento político, nepotismo e corrupção no executivo municipal.

Como compromissários, assinaram o TAC a prefeita Maria Gislaine Santana Sampaio Landim e o procurador do município, Israel Alves Feijó. No documento, a prefeitura se compromete a, no prazo de 120 dias, rescindir os contratos de todos os servidores contratados temporariamente e com cargos comissionados em que os ocupantes não exerçam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento. Esses cargos deverão ser assumidos pelos aprovados no concurso público. O certame será organizado pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Após finalizadas todas as etapas, o certame deve ser homologado em até cinco dias úteis.

Entre os compromissos expressos no TAC, constam ainda a vedação à contratação temporária que não siga a legislação mencionada no termo e que não atenda a necessidade excepcional de interesse público, a exemplo de contratação temporária e excepcional para substituir servidores efetivos de férias, licenças ou outros afastamentos legais. O descumprimento ou violação de quaisquer dos compromissos assumidos implicará pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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