Em Fortaleza, MP aciona Justiça para Detran e AMC converterem multas leves e médias em advertência nos casos previstos em lei


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação nessa segunda-feira (27/01) para que os órgãos de trânsito estadual e municipal cumpram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que se refere à substituição de infrações leves ou médias por advertência nos casos em que os condutores não possuam outras infrações nos últimos 12 meses. A Ação Civil Pública, ingressada pelo promotor de Justiça Romério Landim, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, é direcionada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

O caso chegou ao MP após denúncia da população. Durante a investigação, o Detran informou à 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza que o sistema de informática atual não permite a transferência automática, mas que isso será possível ainda em 2025. A AMC informou que a mudança de penalidade pode ser feita mediante solicitação do condutor, mas que não pode fazer a conversão automática com o sistema atual.

“Importante destacar que a lei é direcionada aos órgãos de trânsito e não determina a obrigação aos condutores de veículos de requerer essa conversão permitida em lei, tendo em vista que isso deve ser realizado pelos órgãos de trânsito”, destacou o promotor de Justiça Romério Landim.

O MP pede, em caráter liminar, que os órgãos façam a mudança de forma automática, como prevê o artigo 267 do CTB; apresentem relatórios quinzenais das penalidades convertidas; e paguem indenização por danos morais coletivos. Na ação, o MP também requer que sejam aplicadas multas em caso de descumprimento de medida judicial. A Ação Civil Pública foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

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