O Ministério Público do Estado do Ceará entrou na Justiça contra um ex-prefeito de Horizonte e uma servidora pública municipal, nomeada sem concurso público para o cargo de professor efetivo. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, promotora de Justiça Maurícia Furlani. O MP requer que os citados sejam condenados a pagar multa para ressarcir o erário, não contratem com o poder público por cinco anos e tenham os direitos políticos suspensos por dez anos.
O caso passou a ser investigado pelo Ministério Público em 2024. A denúncia que chegou ao órgão informava que Gerlena Correia Lima de Almeida havia prestado concurso público em 1989 para o cargo de telefonista (atualmente agente administrativo). Contudo, ela se aposentou em 2023 na função de professora, com salário de R$ 6.956,32, sem prestar concurso para o cargo na área de educação.
Ocorre que, em 20 de fevereiro de 1989, uma portaria nomeou Gerlena Correia Lima de Almeida para o cargo de professora. A Portaria nº 21/1989 foi assinada por Francisco César de Sousa, prefeito de Horizonte na época. Em documentos enviados ao MP pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, a servidora foi aprovada em 3º lugar no concurso de 1989 para o cargo de telefonista. Embora o mesmo certame tenha ofertado cargos para professor, a servidora não aparece como classificada. Além disso, em 4 de setembro de 1997, Gerlena Correia Lima de Almeida foi demitida por abandono de emprego. Porém, quatro anos depois, foi readmitida no cargo de professora, em ato assinado por Francisco César de Sousa, que ocupava novo mandato como prefeito de Horizonte. A situação perdurou até a efetivação da aposentadoria da citada.
Para o MP, a sequência de fatos caracteriza violação dos princípios da administração pública e da Constituição Federal – legalidade, moralidade e impessoalidade. Além disso, os citados burlaram o artigo 37, inciso II, da CF, que condiciona a investidura no cargo à aprovação prévia em concurso público.
Conforme a ação, caso condenados, o ex-prefeito e a servidora deverão pagar multa civil no montante de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ambos quando exerciam os respectivos cargos. Além de não firmarem contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos, se condenados o ex-prefeito e a servidora não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de dez anos.