O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública nessa terça-feira (07/01) contra a Prefeitura de São Benedito e um médico psiquiatra acusado de faltar e descumprir a carga horária de trabalho, prejudicando o atendimento de pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, mesmo recebendo remuneração como servidor público efetivo. Na ação da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, o MP do Ceará pede à Justiça o afastamento cautelar dele, bem como o ressarcimento do valor ilicitamente pago ao médico.
O Ministério Público instaurou o procedimento após receber denúncias anônimas de pacientes do Caps de São Benedito apontando que o médico não cumpria o horário de atendimento e constantemente faltava às consultas agendadas. Após questionar a Prefeitura, o MP obteve informações de que o referido profissional teria sido empossado no cargo de psiquiatra do quadro efetivo de servidores municipais em 2012 e que fora contratado para exercer carga horária de 100 horas por mês, recebendo remuneração mensal de 17.738,36.
No entanto, as investigações revelaram que o servidor cumpre carga horária de apenas 4 horas semanais, um dia na semana, totalizando 16 horas mensais. A conduta do servidor, de acordo com a legislação, configura enriquecimento ilícito, uma vez que ele obteve vantagem patrimonial de forma indevida ao receber remuneração integral sem prestar os serviços correspondentes. Além disso, a prática também causou lesão ao erário municipal.
Conforme consta nos autos, ao arquivar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor e não adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita, a Prefeitura de São Benedito demostrou grave omissão e descaso com o interesse público.
Diante das circunstâncias, o MP requer também que a Justiça decrete, liminarmente, a indisponibilidade e bloqueie os bens do servidor até o valor correspondente ao prejuízo ao erário municipal referente a R$ 268.350,16, podendo aumentar após a finalização do processo. O MP pede ainda a suspensão do pagamento dos proventos do servidor pelo município de São Benedito.
Além disso, o Ministério Público requer que o servidor e a prefeitura sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no valor mínimo de R$ 50.000,00, cada um, em razão dos prejuízos causados aos pacientes dos CAPS e à imagem do serviço público de saúde municipal.