Após cobrança do MP do Ceará, Município de Juazeiro do Norte envia para Câmara projeto de lei que prevê multa a gestores que se recusarem a matricular alunos com deficiência  


Em resposta ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, com pedido de urgência, o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação da multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas do município, que se recusarem a matricular alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa pode variar de 3 a 20 salários-mínimos.  

No procedimento, o MP do Ceará considerou que a negativa de matrícula e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência fere não apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também a própria Constituição Federal, a qual, em seu art. 205, dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  

Para o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a intervenção do Ministério Público foi fundamental para conseguir, junto ao Poder Executivo, a elaboração de um projeto de lei que representa um marco significativo na luta pela inclusão e pelos direitos das pessoas com deficiência no município. “A aplicação de multas aos gestores que desrespeitam suas obrigações legais não é apenas uma medida punitiva, mas um meio de promover a inclusão, fomentar ações concretas no sentido de garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e construir um ambiente educacional verdadeiramente justo e acessível para todos”, explica o promotor.  

A multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada. “Este é um passo crucial para assegurar que, nesta cidade, nenhuma criança com Transtorno do Espectro Autista ou com alguma outra deficiência seja deixada para trás e que todos tenham acesso igualitário à educação.” complementa José Carlos Félix. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br