O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), alcançou um marco significativo ao atingir a adesão de 100% dos municípios cearenses ao Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”. A iniciativa, que conta com a parceria do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe), a Secretaria de Educação do Ceará – Seduc, as Secretarias de Educação dos Municípios participantes e a mais recente colaboração, a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza – SME, visa fortalecer a segurança e o bem-estar dos estudantes por meio da prevenção e combate à violência no ambiente escolar.
Com a adesão integral, todas as 184 redes municipais de ensino público do Estado estão comprometidas com a criação e implementação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes. Os municípios que aderiram à iniciativa receberão, gratuitamente, uma formação on-line sobre a prevenção da violência nas escolas, que abordará temas fundamentais para a implementação das ações do programa.
A mobilização para essa adesão massiva foi impulsionada por eventos promovidos pelo Ministério Público. Os encontros contaram com a participação de representantes das secretarias municipais de educação e tiveram o objetivo de apresentar o programa e discutir estratégias para sua efetivação nas escolas.
“Esse resultado projeta o Ceará como referência nacional na adoção de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar, reforçando o compromisso com a educação segura e de qualidade”, comemora a coordenadora do Caoeduc.
Sobre o Programa Previne
O Programa PREVINE – Violência nas escolas, não! foi instituído pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Ato Normativo nº 371/2023, com o objetivo de promover, em parceria com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, o acompanhamento contínuo do cumprimento da Lei Estadual nº 17.253/2020, de 29 de julho de 2020. A legislação autoriza, no âmbito das escolas das redes públicas e da livre iniciativa, a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente.