MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Pentecoste estabeleça funcionamento do Conselho Tutelar em horário comercial


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, recomendou que a Prefeitura institua horário de funcionamento do Conselho Tutelar do município. Segundo o documento, a unidade funciona em turnos de revezamento, sem horários definidos. Além disso, apenas três dos cinco conselheiros cumprem expediente no local, enquanto os demais ficam de sobreaviso, mesmo em horário comercial.

De acordo com o MP, o funcionamento por revezamento está em desacordo com a Lei Municipal nº 1.026/2023, que prevê o horário de funcionamento do conselho das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. No período, deve ser feito o atendimento presencial ao público e a execução das demais atividades. Ainda segundo a norma, o acionamento do Conselho Tutelar fora do horário de expediente legal será disciplinado somente por regulamento do Poder Executivo.

A recomendação considera ainda que o expediente atual dos conselheiros não atende ao interesse público, visto que maioria das demandas ocorre em horário comercial. Assim, o Ministério Público requisita à Prefeitura de Pentecoste que os conselheiros trabalhem no horário estabelecido pela lei. A gestão municipal deve também, no prazo de 60 dias, regulamentar por meio de decreto o regime de sobreaviso da unidade, com o início fora do horário regular de funcionamento e aos finais de semana. A resposta deverá ser encaminhada à promotoria responsável no prazo de 30 dias. O não acolhimento da recomendação acarretará as medidas judiciais cabíveis.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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