A pedido do MP, Justiça suspende contrato com empresa de coleta de lixo em Itapipoca por irregularidades em licitação


A 2ª Vara Cível da comarca de Itapipoca acatou nessa segunda-feira (28/04) o pedido liminar da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Itapipoca e a Mark Serviços Ltda e suspendeu o contrato para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo e de limpeza urbana e de córregos, canais e faixas de praia.

Na ACP, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, o MP destacou, entre outros pontos, que a Prefeitura desrespeitou decisão judicial proferida no dia 3 de abril, a qual suspendia a licitação na modalidade concorrência, realizando a contratação direta da Mark Serviços Ltda por dispensa de licitação, sem, contudo, cumprir as normas que regem esse tipo de contratação.

Em sua decisão, o magistrado observou que o processo administrativo realizado pelo município para a contratação não cumpriu diversos requisitos legais descritos na Lei de Licitações, como apresentação de estimativa de despesa calculada; inclusão de parecer jurídico de procurador municipal que atestem o atendimento dos requisitos legais de dispensa; e realização de cotação de três outros fornecedores. Além disso, o aviso de dispensa de licitação, datado de 10 de abril de 2025, estabeleceu o dia seguinte para julgamento das propostas (11/04), somente sendo objeto de publicação em 14 de abril, em clara afronta ao princípio da publicidade, contrariando regramento legal cujo teor determina que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas.

A decisão judicial considerou que permitir essa contratação geraria um prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, acatando, assim, o pedido do MP de suspensão do contrato e proibindo que ele produza quaisquer efeitos, seja para prestação de serviços ou realizações de pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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