MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Tianguá atenda todas as exigências legais ao contratar artistas por inexigibilidade de licitação


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nesta terça-feira (10/06) à Prefeitura de Tianguá que atenda todos os critérios previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para contratação direta de artistas por inexigibilidade. Dentre eles, a comprovação formal da exclusividade de representação empresarial do contratado. De acordo com o MP, a medida visa prevenir irregularidades, evitar intermediação indevida e resguardar o erário. 

A orientação do MP do Ceará se baseia no inquérito civil público (nº 06,2024.00001197-6) que evidenciou a existência de falhas graves nos processos para contratação por inexigibilidade de licitação de artistas, tais como o não cumprimento da obrigatoriedade do “empresário exclusivo”, prevista na Nova Lei de Licitações. De acordo com a legislação, a contratação só pode ser feita diretamente com artista ou através de um empresário exclusivo. 

A recomendação assinada pela promotora de Justiça Mônica Dantas orienta sobre a necessidade de adotar providências para sanar irregularidades nos contratos vigentes e ressalta ainda a necessidade de correção para as futuras contratações, bem como a publicação integral dos processos no Portal da Transparência. Além disso, o MP também instrui a Prefeitura que forneça capacitação permanente aos membros da Comissão de Contratação e dos servidores envolvidos na instrução de processos licitatórios em um prazo de 90 dias. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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