Acusado de matar enfermeira em Fortaleza é denunciado por feminicídio pelo MP do Ceará


O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (17/07), contra Matheus Anthony Lima Martins por feminicídio praticado contra a namorada, a enfermeira C.C.G., no dia 9 de julho, na capital. A denúncia, oferecida pela 166ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, destaca como qualificadoras e circunstâncias agravantes do crime a utilização de meio cruel (múltiplas facadas e sinais de espancamento), de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa) e motivo torpe (fim do relacionamento). O casal manteve por dois anos relacionamento marcado por ciúmes por parte dele. No mês passado, a enfermeira havia confidenciado a duas amigas que pretendia terminar o namoro. O caso faz parte do programa Tempo de Justiça.

O crime aconteceu na casa da vítima, no bairro Jardim Cearense. Consta nos autos que Matheus Anthony e C.C.G. chegaram à residência por volta de 13h10. Às 14h, ela participou de uma reunião virtual sem ligar a câmera ou áudio e, em seguida, enviou a mensagem “SOS” para uma amiga. Matheus Anthony agrediu fisicamente a vítima e a surpreendeu com golpes de faca. Vizinhos chegaram a ouvir C.C.G. pedir socorro, chorar e gritar “me solta, vai me matar”. Após o crime, o acusado trancou a casa e fugiu. Na mesma tarde, um irmão do acusado foi ao local devolver a chave da residência. Por volta de 16h, os vizinhos entraram na casa e constataram o óbito.

De acordo com o laudo cadavérico, a enfermeira foi espancada e atingida por 34 golpes de faca em várias regiões do corpo. O MP pede à Justiça que Matheus Anthony seja levado a Júri Popular e, se condenado, que também seja fixado valor mínimo de R$ 40,5 mil para reparação dos danos causados à família da vítima.

Tempo de Justiça

O Programa Tempo de Justiça tem o intuito de dar celeridade a processos do júri por meio de uma parceria entre o MP do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Governo do Estado. A cooperação interinstitucional contribui para a agilidade e qualidade na investigação, processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida.

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