Decon recomenda que estabelecimentos da Região Norte informem os preços de produtos e serviços vendidos on-line de maneira legível


O Ministério Público do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Sobral, recomendou que estabelecimentos da Região Norte que atuam com comércio eletrônico divulguem, de forma ostensiva e legível, os preços à vista de produtos e serviços nas plataformas digitais onde os itens são ofertados, incluindo as redes sociais. Ao todo, foram notificadas 36 lojas que operam com vendas on-line. Os estabelecimentos são do ramo de cosméticos, vestuário, eletrônicos, utensílios domésticos, entre outros.

A medida, segundo o Decon, busca garantir mais transparência ao comércio eletrônico, assegurando o cumprimento dos direitos dos consumidores no ambiente digital. Conforme o MP, a ausência de preços nas publicações viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações federais. Segundo o CDC, é direito do cliente receber informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados.

A recomendação orienta que a divulgação dos preços da forma adequada deve ser feita tanto em postagens permanentes quanto temporárias, junto à imagem ou à descrição do item anunciado, utilizando fonte de tamanho legível, garantindo assim fácil visualização ao consumidor.

O Decon reforça, ainda, que no caso de postagens promocionais é obrigatória a exibição do preço original e do valor com desconto, no formato “de/por”, bem como das condições de pagamento aplicáveis. Quando o pagamento for parcelado, devem constar o número de parcelas e se há diferença entre o valor à vista e o valor parcelado, de modo a assegurar total clareza nas ofertas. O MP reforça que os estabelecimentos que descumprirem a recomendação poderão ser multados.

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