MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Solonópole realize concurso público e suspenda contratos temporários irregulares


O Ministério Público do Ceará recomendou, nesta quarta-feira (23/07), que a Prefeitura de Solonópole realize concurso em até 360 dias, adote critérios rigorosos nas contratações temporárias e reestruture o quadro de pessoal conforme a legislação. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Mário Zangrandi, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole. O último concurso municipal ocorreu em 2018.

Segundo Inquérito Civil Público instaurado pelo MP, no município acontecem reiteradas contratações temporárias. Segundo a legislação, esse tipo de contrato deve se limitar a cargos que precisam ser urgentemente preenchidos para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas, em Solonópole, os temporários permanecem em cargos de forma contínua, em atividades rotineiras e em cargos típicos de carreira do serviço público. Além disso, por meio de seis leis municipais, a gestão criou 86 cargos temporários, com provimento através de processo seletivo.

Diante dos fatos, o MP recomenda que a prefeitura realize o concurso público conforme as necessidades da administração em menos de um ano. Para isso, deve ser feito um levantamento de cargos e funções para definição das vagas ofertadas. O projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara Municipal deve prever não só a abertura do certame, mas os impactos financeiros do concurso no orçamento do próximo exercício.

Segundo a recomendação, as contratações temporárias só devem ser efetivadas mediante justificativa formal que comprove a urgência e impossibilidade de concurso público. A medida exige procedimento administrativo específico, amparo em lei municipal e análise orçamentária prévia. Também é recomendado que os servidores temporários em situação irregular sejam exonerados. Sobre os 86 cargos criados por lei municipal, a orientação é que a prefeitura envie à Câmara projeto de lei para modificar a forma de provimento dos cargos. Isso porque as funções possuem caráter técnico, operacional e rotineiro e, portanto, devem ser preenchidas por servidores efetivos.

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