STF e STJ acatam recursos do MP e decisões reforçam combate ao tráfico de drogas e homicídios - MPCE

STF e STJ acatam recursos do MP e decisões reforçam combate ao tráfico de drogas e homicídios


O Ministério Público do Ceará conseguiu cinco decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados reforçam a atuação do MP na instância superior e aprimoram o combate à criminalidade. Tráfico de drogas e homicídio estão entre os casos julgados.

STJ reconhece a licitude de provas colhidas por meio de buscas pessoais e determina novos julgamentos (REsp 2222681 e AREsp 2933992)

Em um dos casos (REsp 2222681), o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP do Ceará e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), que absolveu réu que tinha sido condenado a cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas. No recurso ao TJ, a defesa argumentou que não havia prova da existência dos fatos, de acordo com o art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Consta nos autos que o réu, ao avistar uma viatura policial que fazia patrulhamento de rotina no local, fugiu para um terreno baldio, o que motivou a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas.

O MP interpôs, então, recurso pedindo a validade de provas obtidas por meio da busca pessoal. O STJ reconheceu a licitude das provas, bem como determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que prossiga no julgamento da Apelação Criminal e análise das demais teses suscitadas pela defesa. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública.

No outro caso (AREsp 2933992), o réu havia sido condenado à pena de nove anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, e a 735 dias-multa, após ser flagrado com drogas ilícitas e portando arma de fogo ilegalmente. A defesa interpôs recurso, alegando nulidade da busca pessoal realizada, com a consequente declaração de ilicitude das provas obtidas. O TJCE, então, reformou a sentença, absolvendo o réu. No entanto, o MP interpôs recurso pedindo a legalidade da busca pessoal e a validade de provas colhidas. O STJ reconheceu a legalidade da busca pessoal e das eventuais provas dela decorrentes, bem como determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que seja realizado novo julgamento.

STJ reconhece a legalidade da busca pessoal e restabelece condenação (AREsp 2933594)

Em outra decisão favorável ao MP do Ceará, o STJ acolheu o agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público e reconheceu a legalidade da busca pessoal e a licitude de provas dela decorrentes em mais um processo envolvendo tráfico de drogas. Nesse caso, a condenação foi restabelecida.

Segundo os autos, policiais militares receberam uma denúncia anônima de que estaria ocorrendo tráfico de drogas em determinado local. Quando lá chegaram, avistaram o réu tentando se desfazer da droga, ao lançar uma sacola ao chão que continha 63 pedras de crack. Durante busca pessoal também foram apreendidos 10g de maconha fracionada em 10 porções.

O réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto, por tráfico de drogas. A defesa recorreu, alegando ilicitude da busca e apreensão realizada, que fundamentava a condenação. O TJCE, então, reformou a sentença, absolvendo o réu. O MP interpôs recurso e conseguiu o restabelecimento da condenação do 1º grau. O ministro Messod Azulay Neto entendeu que as provas coletadas são suficientes para a condenação do réu.

STJ reforma acórdão do TJCE para que haja novo julgamento pelo Tribunal do Júri (AREsp 2847503)

O STJ reformou também o acórdão do TJCE para que acusada de homicídio triplamente qualificado seja submetida a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida em 30 de junho pelo ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu recurso do MP do Ceará. O STJ entendeu que a decisão dos jurados, ao responder afirmativamente ao quesito absolvição por clemência seria manifestamente contrária à prova dos autos, vez que a única tese da defesa consistia na negativa de autoria.

STF reforma decisão do STJ e reconhece licitude das provas em buscas pessoal e domiciliar (RE 1557032)

Em decisão monocrática, proferida no dia 30 de junho de 2025, o ministro Dias Toffoli reformou acórdão do STJ e restabeleceu pena aplicada pelo TJCE a um acusado de tráfico de drogas. Após ser aplicada a pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa pelo Tribunal de Justiça do Estado, o acusado ingressou com pedido de Habeas Corpus perante o STJ, que acatou o pedido, sob alegação de ilicitude das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar.

De acordo com os autos, o acusado resistiu à abordagem policial, entrou em luta corporal com a guarnição e fugiu para dentro de casa, onde foram encontrados mais de 600 gramas de maconha. O MP do Ceará interpôs Recurso Extraordinário junto ao STF, que reformou a decisão do STJ e restabeleceu a pena do réu fixada anteriormente no TJCE. Na decisão, o ministro Dias Toffoli reconheceu a licitude das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar.

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