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Justiça acata ação do MP do Ceará e pessoas idosas e com deficiência poderão emitir passagens de ônibus intermunicipais gratuitas pela internet

Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça garantiu que pessoas idosas e com deficiência possam reservar e emitir, pela internet, passagens gratuitas para viagens intermunicipais. Na decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o Estado e a Agência Reguladora do Ceará (Arce) adotem as medidas normativas necessárias para assegurar a emissão eletrônica de bilhetes gratuitos para esse público. A ação civil pública foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza após denúncia relatando dificuldades para a obtenção desse tipo de passagem.

“Durante as investigações, verificou-se que, embora as empresas disponibilizassem a venda de bilhetes pela internet, essa opção não era oferecida às gratuidades legais, obrigando os beneficiários a se deslocarem até os terminais rodoviários. Essa prática violava o princípio da isonomia ao criar barreira de acesso justamente para o público mais vulnerável. Portanto, o intuito da ação movida pelo Ministério Público foi ampliar a inclusão e a igualdade de condições de acesso ao serviço de transporte”, detalha o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.

Na sentença, a Justiça reconheceu a competência do Estado e da Arce para disciplinarem o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regulamentarem a reserva e emissão online de passagens gratuitas e fiscalizarem o cumprimento da norma pelas empresas de transporte no Ceará. Consta na decisão, ainda, que negar o acesso digital às gratuidades afronta a dignidade da pessoa e o princípio da igualdade, uma vez que obriga pessoas idosas e com deficiência a enfrentarem deslocamentos desnecessários, enquanto usuários pagantes tinham acesso facilitado pela internet.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br