O Ministério Público do Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública (ACP), nesta sexta-feira (24/10), para que a Justiça Federal obrigue a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza a expandirem a rede pública neonatal localizada na capital para evitar superlotação e prejuízos ao atendimento da população. A Justiça foi acionada após ser constatada superlotação nas maternidades, inclusive nas unidades de Terapia Intensiva Neonatal, do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), todas da rede terciária. No MP do Ceará, a ação é da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Na ação, consta que a superlotação é atribuída a fatores, como: baixa disponibilidade de leitos de UTI Neonatal no Estado, gerando sobrecarga nas maternidades terciárias; internação de pacientes fora do perfil assistencial previsto para esses hospitais terciários, com dificuldade de transferência para unidades secundárias adequadas; subutilização do Hospital e Maternidade Zilda Arns Neumann (Hospital da Mulher), que embora tenha excelente estrutura, não funciona como portas abertas; ausência de protocolos clínicos claros de regulação para o público atendido, dificultando a definição de fluxos de transferência entre maternidades e agravando a superlotação.
Outro ponto destacado na ação é que a rede materno-infantil do Ceará vem passando por situações de fechamento temporário ou definitivo de leitos, seja por reformas estruturais, por problemas de gestão ou insuficiência de equipes multiprofissionais. Um dos exemplos é o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, referência na área, mas que foi fechado no início deste ano para reforma, sem previsão de reabertura. Já o Hospital Gonzaguinha de Messejana foi reaberto apenas no final de 2024, ainda apresentando problemas, como redução na capacidade assistencial. Por sua vez, o Hospital e Maternidade Zilda Arns (Hospital da Mulher) está em reforma, o que levou a à desativação de diversos leitos de maternidade. Por fim, o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA) foi recentemente transferido para a Polícia Militar, impactando o atendimento.
Pedidos à Justiça
Um dos pedidos da ação é para que a Justiça obrigue o Estado do Ceará a, no prazo de 60 dias contados da intimação judicial, providenciar a abertura e o pleno funcionamento da Emergência Obstétrica do Hospital Universitário do Ceará (HUC/UECE), em regime de portas abertas, utilizando toda a infraestrutura já disponível e mantendo ativos os leitos, conforme a quantidade prevista em plano estadual. Também devem ser asseguradas as condições materiais e de pessoal indispensáveis ao regular funcionamento do serviço. Por sua vez, a União deve, entre outras medidas, apoiar tecnicamente o Estado do Ceará na adequação das equipes e fluxos de referência, promovendo a integração do HUC/UECE à rede de atenção materno-infantil de alta complexidade.
Já o Município de Fortaleza deve reativar integralmente os leitos obstétricos e neonatais do Hospital Gonzaguinha de Messejana e do Hospital da Mulher Zilda Arns, garantindo o aumento da taxa de ocupação hospitalar conforme a capacidade instalada e o funcionamento contínuo em regime de porta aberta para o atendimento de emergências obstétricas. A Prefeitura, deve, ainda, se abster de desativar quaisquer leitos obstétricos e neonatais atualmente em funcionamento na rede municipal. Caso haja necessidade temporário para reforma ou adequação, esses leitos deverão ser transferidos para outra unidade hospitalar.
Na ação, o MP do Ceará, o MPF e a DPU também pedem que a União, o Estado e o Município de Fortaleza adotem, de forma imediata e permanente, todas as providências necessárias para garantir o acesso universal, integral e contínuo de gestantes e recém-nascidos a leitos obstétricos e neonatais, públicos ou, diante da insuficiência destes, implementem fluxo regulatório formal com a rede privada. Devem, ainda, apresentar à Justiça as taxas de ocupação hospitalar dos últimos 12 meses das maternidades públicas das esferas federal, estadual e municipal, com atualização quadrimestral.
Além disso, os três entes devem apresentar cronograma físico-financeiro detalhado da execução das medidas determinadas na ação que permitirão a ampliação da rede. O Estado e o Município devem, ainda, instituir comissão técnica conjunta com representantes das Secretarias da Saúde do Estado (Sesa) e da Secretaria Municipal de Fortaleza (SMS) para que elaborem e apresentem à Justiça relatório e plano de ação, com cronograma e previsão orçamentária, para garantir a expansão da rede. Por fim, é pedida a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações impostas, bem como de indenização por danos individuais e danos morais coletivos.