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MP recomenda que Secretaria da Proteção Social do Estado adote cuidados na transferência de idosos de ILPIs públicas para entidades privadas

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, expediu recomendação para que a Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) adote os cuidados necessários na transferência de residentes da ILPI Olavo Bilac, localizada no bairro São Gerardo, e das demais instituições públicas para ILPIs privadas, visto que a mudança mal planejada de ambiente institucional resulta na ruptura de vínculos sociais, afetivos e comunitários construídos pelos idosos, podendo afetar negativamente sua estabilidade emocional e saúde mental. A Recomendação foi motivada após quatro idosos da ILPI Olavo Bilac terem sido transferidos para a ILPI Instituto dos Pobres, situada em Maranguape/CE, e três deles manifestarem vontade de retornar ao abrigo de origem, revelando dificuldades de adaptação ao novo ambiente.

O documento foi expedido após audiência com representantes da SPS, da direção da ILPI Olavo Bilac, da ILPI Instituto dos Pobres, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Na ocasião, foram discutidas as cautelas necessárias na transferência de residentes de instituição pública para ILPIs privadas. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a atuação preventiva do Ministério Público busca evitar danos irreparáveis à integridade física, emocional e social da população idosa, assegurando que o serviço público de acolhimento cumpra sua finalidade de proteção aos mais vulneráveis.

Na Recomendação, o Ministério Público ressalta que as transferências de idosos deve ser precedida de comunicação ao órgão ministerial, com avaliação interdisciplinar que considere aspectos sociais, psicológicos, clínicos e econômicos. Também orienta que a manifestação de vontade da pessoa idosa deve ser colhida de forma livre e consciente, com acompanhamento profissional, em atenção à sua vulnerabilidade e às especificidades do envelhecimento, buscando preservar os vínculos afetivos e comunitários já estabelecidos. Além disso, a promotoria orienta que a SPS impeça que a transferência imponha ônus financeiro incompatível à condição do residente, bem como informe previamente sobre a disponibilidade de vagas públicas.

O descumprimento dessa Recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a assegurar o respeito aos direitos da pessoa idosa e a adequada utilização do serviço público de acolhimento institucional.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br