O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (26/07), que o Município de Madalena se abstenha de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita, Maria Sônia de Oliveira Costa, de forma a não violar os princípios constitucionais da Administração Pública. A Prefeitura tem cinco dias para informar à Promotoria de Justiça de Madalena quais providências foram adotadas e a omissão na resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação.
Portanto, o MPCE cobrou do Município a adoção de todas as providências necessárias para anular, no prazo de até 48 horas, o processo de dispensa de licitação nº 1107.01/2022 – GAB, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. O Ministério Público tomou conhecimento do fato através do Portal da Transparência de Madalena e a justificativa apresentada pela Prefeitura foi atender à demanda das fotos oficiais da prefeita para padronização nos órgãos e setores públicos da administração municipal.
Além disso, o MPCE recomenda que o ente municipal se abstenha de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios constitucionais, especialmente, os da legalidade e da impessoalidade. Por fim, a Prefeitura deve se abster imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, e o responsável pela publicação por ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, embora o uso de fotos oficiais do chefe do Executivo seja prática reiterada, configura-se como um ato ilegal e imoral, uma vez que o Estado se utiliza de um patrimônio público para fazer promoção ostensiva de agentes políticos. “O princípio da publicidade na Administração Pública, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, autoriza a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Por essa razão, em tal divulgação, não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, incluindo-se, nesse caso, fotos com a imagem do administrador público afixadas nas dependências dos órgãos públicos”, explica.