DECON instaura processo administrativo para apurar irregularidades em cancelamentos de voos da empresa Passaredo Transportes Aéreos 


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, no último dia 22, processo administrativo em desfavor da empresa Passaredo Transportes Aéreos LTDA, em razão de diversas reclamações apresentadas ao órgão ministerial. As demandas dizem respeito a cancelamento de voos operados pela companhia aérea ou por suas parceiras, em especial, relativos à linha aérea Fortaleza – Juazeiro do Norte. 

Por meio do processo administrativo, o DECON busca apurar se há prática de vício de serviço. A infração, se constatada, fere o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre a necessidade de aviso prévio sobre atrasos e cancelamentos de voo e de prestação de assistência material aos passageiros de voos cancelados, entre outros pontos. A conduta também pode configurar prática abusiva, na forma do artigo 39, VIII, do CDC.  

Dessa forma, o procedimento verificará se há violação à legislação consumerista de natureza coletiva, uma vez que há possibilidade de incidência de prática vedada aos fornecedores pelo CDC e pela legislação específica, com base na política nacional das relações de consumo. Caso confirmada, a inadequação é passível de sanções administrativas, como aplicação de multa. 

A empresa poderá apresentar manifestação no prazo legal e regimental de 20 dias. O despacho do DECON determina ainda que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também seja notificada, a fim de que apresente demonstrativo de voos cancelados, operados pela Passaredo Transportes Aéreos LTDA ou pelas suas parceiras, nos trechos Fortaleza – Juazeiro do Norte e Juazeiro do Norte – Fortaleza, no período compreendido entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.  

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