O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Paramoti, recomendou no dia 8 de fevereiro ao Município a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2023, que visa a contratação temporária de profissionais para a Prefeitura da cidade. Dois dias depois do procedimento administrativo, a Prefeitura suspendeu temporariamente a seleção. O pedido do MPCE decorre da observância de irregularidades e inconsistências na ausência de fundamentação para as dezenas de contratações pretendidas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos métodos de seleção adotados, nos critérios de avaliação e nas habilidades técnicas específicas para o desempenho das funções dos cargos pretendidos.
Há ainda excesso de servidores efetivos aduzido pelo próprio município de Paramoti, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPCE para adequação da gestão municipal aos limites da LRF. Diante disso, o Ministério Público recomendou, dentre outros pontos, que a Prefeitura Municipal anule o referido edital e todos os processos seletivos dele decorrentes, assim como não publique outros editais que violem os fundamentos da Recomendação.
Além disso, também foi recomendado que, em 30 dias, a Prefeitura de Paramoti apresente parecer do órgão de controle interno quanto às condições legais diante dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual; e apresente estimativa completa do impacto orçamentário-financeiro do aumento de pessoal.
A informação sobre a suspensão temporária do processo seletivo foi divulgada por meio de nota oficial da Prefeitura de Paramoti, divulgada no último dia 10 de fevereiro. Vale ressaltar que a Promotoria de Justiça Vinculada de Paramoti recebeu diversas denúncias acerca de possíveis irregularidades no certame.
A Recomendação considera as irregularidades verificadas, especialmente, sobre a inexistência de comprovação da necessidade de abertura do processo seletivo; a etapa de entrevista (de caráter eliminatório e classificatório) sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei para a pontuação atribuída (40 pontos); a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; as inscrições exclusivamente presenciais e em curto prazo, dificultando a participação de número maior de candidatos; a qualificação dos membros da banca examinadora encarregados das entrevistas; a ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado e a previsão de recurso somente contra a Prova Objetiva e Avaliação Curricular.
O MPCE requisitou ainda que a Prefeitura de Paramoti dê ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação no portal da transparência do Município, prestando informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até cinco dias úteis, devido a urgência que o caso requer.