Problemas com produtos, assuntos financeiros e serviços essenciais lideram ranking de reclamações no Decon em 2022 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou nesta segunda-feira (13/03), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). No período de janeiro a dezembro de 2022, o Decon finalizou 14.225 reclamações de consumidores. Problemas com produtos, assuntos financeiros e serviços essenciais lideraram o ranking das áreas com maior número de reclamações. 

Das 14.225 reclamações que foram finalizadas pelo Decon no ano passado, em 7.050 (48%) foi celebrado acordo e 7.725 (52%) não resultaram em acordo entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço. Aquelas em que não houve acordo foram submetidas a análise para aplicação de sanção administrativa. Em 2022, o órgão consumerista recolheu R$ 5.178.437,00 em multas aplicadas às empresas. As penalidades são resultado de 2.629 processos administrativos em que não houve acordo entre os consumidores e os fornecedores. O dinheiro arrecadado é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FIDID).

Entre as demandas, problemas com produtos lideraram as áreas com maior número de reclamações, totalizando 4.552 ou 30,5% das demandas. Na sequência, aparecem no ranking as áreas de Assuntos Financeiros, com 4.075 reclamações ou 27,5% do total; Serviços Essenciais, com 3.226 reclamações (22%); Serviços Privados, com 1.772 reclamações (12%); e Saúde, com 559 reclamações (4%). 

Ainda conforme o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, seis assuntos foram os mais reclamados no Decon em 2022: Banco Comercial, Cartão de Crédito, Telefone (produto), Telefonia (serviço), Energia Elétrica e Água/Esgoto. Já entre os problemas mais reclamados estão Cobrança Indevida/abusiva, Produto com Vício, Contrato (não cumprimento, por exemplo) e Garantia (abrangência, cobertura). 

Cadastro de Reclamações 

O cadastro é formado pelas reclamações apresentadas por consumidores, consideradas procedentes e finalizadas através do Decon, incluindo reclamações atendidas, que resultam em acordo, e não atendidas ou sem acordo. Os registros referem-se a situações em que houve violação de direito consumerista, seja por conta de problemas em produtos ou na efetivação de serviços públicos ou privados prestados ao consumidor. 

A finalidade do cadastro é orientar o consumidor acerca da postura de empresas, públicas ou privadas, no que diz respeito ao direito consumerista. Dessa forma, o consumidor tem acesso a informações sobre empresas que mais respeitam ou infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, usuários de bens e serviços acessam indicadores que contribuem para prevenir e evitar relações de consumo frustradas, bem como para garantir a proteção e a defesa do consumidor. 

Acesse aqui o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Decon.

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