MPCE protocola emenda com justificativas legais para convocação de todos os aprovados no concurso da Funsaúde  


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), protocolou nesta quarta-feira (10/05) uma emenda à inicial da Ação Civil Pública (ACP) na qual requer a convocação imediata, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso da Fundação Regional da Saúde (Funsaúde), realizado em outubro de 2021. Na emenda, o MP apresenta um pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.338/2023. 

A emenda à inicial é subscrita pelas promotoras de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª PJ de Fortaleza, e Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde. O documento divide os pedidos em três momentos: convocação, posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, inclusive daqueles que obtiveram direito subjetivo à nomeação em razão de reposicionamento em lista de classificação; nomeação gradual dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, com apresentação de cronograma definitivo de nomeação desses candidatos: e abstenção de prorrogação ou de início de novos contratos com cooperativas de mesmas funções cujos cargos estivessem contemplados no referido concurso.  

Além disso, o órgão ministerial demonstra o amparo legal dos três pontos mencionados. Sobre a nomeação imediata, são apresentadas razões claras e específicas, além dos motivos pelos quais o MPCE entende que a discricionariedade do momento da nomeação deve, nesse caso da Saúde Pública do Estado do Ceará, ser superada, notadamente a violação do princípio do concurso público e do comando constitucional e legal (Lei nº 8.080/90) de excepcionalidade da participação complementar no SUS. Isso porque atualmente cerca de mais de 80% por cento da mão de obra trabalhadora dos hospitais públicos do Estado são de cooperativas.  

Como explica a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, outras inconstitucionalidades foram apontadas na Lei Estadual nº 18.338/2023, bem como no recente Decreto Estadual nº 35.409/2023, os quais trazem insegurança jurídica, haja vista a forma como trouxeram as nomeações dos  candidatos aprovados “Ademais, a insegurança jurídica trazida pela Lei Estadual reafirmou e solidificou a importância da nomeação imediata de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de nítida violação ao princípio da isonomia e tratamento diferenciado entre candidatos aprovados para empregos distintos e que agora aguardam a tão sonhada nomeação”, complementa. 

Ante o exposto, o Ministério Público requer, na emenda à inicial, a retificação do polo passivo da demanda, constando apenas Estado do Ceará como réu; a concessão de medida liminar para o Estado do Ceará, no prazo improrrogável de 30 dias, proceder à nomeação, a posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no I Concurso Público da Funsaúde (Área Assistencial, Área Administrativa e Área Médica); que seja criado um cronograma de convocação definitivo e nomeação gradual dos aprovados em cadastro de reserva; que o Estado não prorrogue ou firme novos contratos com cooperativas para preencher vagas correlatas às ofertadas no concurso; que ex-empregados e os novos convocados prejudicados sejam remunerados; e que aos novos convocados seja estendido o direito de recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) prevista na legislação estadual. Em caso de descumprimento, o MP requer cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O procedimento foi protocolado na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. 

Acesse aqui a Emenda à Inicial.

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