O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou Inquérito Civil, no dia 25 de maio, para investigar a ausência de concurso público e as possíveis irregularidades na contratação de colaboradores pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá (CPSMT), o qual inclui os municípios de Aiuaba, Arneiroz, Parambu e Tauá, entre os anos de 2010 e 2023.
O procedimento, apresentado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, pede que a direção-executiva do Consórcio Público de Saúde, remeta, no prazo de até 30 dias a partir da notificação, cópias integrais do Estatuto do consórcio; do regulamento de pessoal com a descrição das funções, lotação e jornada de trabalho, bem como do regime disciplinar; do regimento interno; além de tabela contendo os dados de todos os empregados. O Inquérito tem o objetivo de coletar elementos para, se necessário, propor Ação Civil Pública (ACP) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o consórcio, a fim de solucionar os problemas identificados.
A investigação movida pelo MPCE já dispõe de documentos comprobatórios, os quais demonstram que o Consórcio Público, desde a época de sua fundação em 2010, não realizou nenhum concurso para provimento de cargos, tendo sempre priorizado processos seletivos simplificados, assim como chamamentos públicos. As informações foram obtidas em investigação preliminar realizada no Portal da Transparência do Município de Tauá, no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS) e no próprio Portal do Consórcio de Saúde da Microrregião de Tauá.
Considerando essas evidências, o Ministério Público defende a regularização das contratações do Consórcio da Microrregião de Tauá, tomando como base o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira, o qual estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo raras exceções. O promotor de Justiça Alan Moitinho argumenta, ainda, que cargos relacionados a serviços públicos essenciais não devem sofrer com a falta de continuidade, sujeita pelas contratações temporárias, já que deles dependem a saúde e a vida da população.